BRASIL

Entenda o que são os 11 crimes que a CPI da Covid deve atribuir a Bolsonaro

Relatório final da comissão deve apontar que Bolsonaro responda por crimes como homicídio por omissão, charlatanismo, epidemia com morte e fraude de documentos. Votação do texto deve ser na próxima quarta.

O relatório final da CPI da Covid no Senado deverá pedir aos órgãos públicos o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por 11 crimes. O relatório será lido na próxima terça-feira (19), e a previsão é de que a votação ocorra na quarta (20). A aprovação requer a maioria dos votos dos integrantes da CPI.

O relatório ainda será encaminhado à 1ª instância do Ministério Público Federal dos estados, que terão a tarefa de levar à frente as apurações que envolvem outros indiciados. Cópias das investigações serão encaminhadas também à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, por causa das acusações de genocídio de indígenas e crimes contra a humanidade.

Veja o que diz a lei sobre os crimes que devem ser apontados pela CPI a Bolsonaro, segundo o Código Penal, a Constituição e o Estatuto de Roma:

Crime de epidemia com resultado de morte

  • O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
  • Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Crime de emprego irregular de verba pública

  • O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
  • Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de incitação ao crime

  • O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
  • Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de falsificação de documentos particulares

  • O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
  • Pena: de 1 a 5 anos de prisão

Crime de charlatanismo

  • O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
  • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Crime de prevaricação

  • O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
  • Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.

Crime de genocídio de indígenas

  • O que é: crime previsto em lei especial, de 1956, que aponta como genocídio não só quem mata, mas também, quem, com a intenção de destruir um determinado grupo, como os indígenas, promove ações para “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”.
  • Pena: depende do caso em concreto e, no caso dos indígenas, por exemplo, pode chegar a 15 anos de prisão.

Crime contra a humanidade

  • O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
  • Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.

Crime de responsabilidade

  • O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
  • Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.

Crime de homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia

  • O que é: previsto no Código Penal, o crime de homicídio pode ser cometido por omissão, quando a pessoa devia e podia agir para impedir o resultado.
  • Pena: até 30 anos de reclusão, podendo ainda ser ainda maior em caso de presença de fatores como motivos do crime ou meios de execução.

Fonte: G1.

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