Eleitor sem biometria só poderá usar Título Net até 8 de abril
Conforme a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito de 2024, a eleitora e o eleitor que não têm seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral só poderão utilizar o atendimento pela internet (TítuloNet) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-eleitoral/autoatendimento-eleitoral-titulo-net) até um mês antes do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral (8 de abril), e devem ir ao cartório, no prazo de 30 dias, contados do dia de envio da solicitação no sistema, para realizar a coleta. Em caso de não comparecimento no prazo de 30 dias, a solicitação será EXCLUÍDA, pois a pessoa não completou os requisitos para a análise da Justiça Eleitoral.
Depois de 8 de abril, o atendimento para quem não tem seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral será realizado exclusivamente de forma presencial. A coleta biométrica se refere à identificação da pessoa por meio da verificação de características físicas individuais únicas como a impressão digital e foto.
O eleitorado com a situação biométrica em dia poderá continuar utilizando o Título Net (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-eleitoral/autoatendimento-eleitoral-titulo-net) para atualizar seus dados na Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio (data de fechamento do cadastro). Na Paraíba, das 3.162.049 eleitoras e eleitores aptas a votarem, 94% possuem a biometria coletada, o que faz do estado, o 3º do país em percentual da população com esta condição.
Clique AQUI (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome) para consultar a situação biométrica!
Documentação
Quem optar por comparecer ao Cartório Eleitoral (https://www.tre-pb.jus.br/institucional/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais) regularizar sua situação deve apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identidade original com foto;
– Comprovante de endereço original (emitido há no mínimo 3 meses e, no máximo, 1 ano) em nome do eleitor ou de parente próximo cujo parentesco possa ser comprovado (pais, cônjuge, filho);
– Certificado de alistamento militar original (para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos).