Publicada na última sexta-feira (27), a Lei 14.195/21 estabelece o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A mudança foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19). Entre as características dessa nova categoria estão: não é obrigatório ter um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de capital social; separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
A EIRELI foi criada em 2011 e era um modelo de microempresa com apenas um sócio para sua abertura. A categoria visava ajudar os empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual.
Já a SLU é formada apenas pelo empreendedor, além de separar o patrimônio da empresa. Nos próximos dias o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para a transformação das empresas EIRELI para SLU.
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