Desembargador suspende decisão sobre ‘dono’ do ‘Virgens de Tambaú’
Conforme a liminar, Iago Carneiro alegou que a decisão de primeiro grau foi levada a erro por documentações apresentadas por Keynes. Além disso, a liminar pediu que o bloco deva ser imputado ao filho do fundador, por direito hereditário, e não ao seu irmão, Keynes Carneiro.
Ao conceder a liminar, o desembargador disse que os documentos apresentados não demonstram, efetivamente, a propriedade do bloco em favor de Keynes.
O magistrado observou que, com relação ao registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), constam nos autos apenas a apresentação de requerimento, tendo, inclusive, esse pedido sofrido impugnação.
“Ou seja, o processo registral sequer foi finalizado, não podendo, dessa forma, ser considerado como prova irrefutável de propriedade”, declarou o magistrado, ao acrescentar que, na contestação da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), a entidade informou que Keynes Carneiro alega ser o proprietário da agremiação carnavalesca desde 2003, no entanto, em 15 anos, não apresentou documento junto a Funjope para realizar qualquer requerimento, pedidos ou cadastro.
Correio