Decreto reduz capacidade de bares e restaurantes e shows na Paraíba em meio ao avanço da ômicron
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o novo decreto para conter a disseminação do Coronavírus na Paraíba. O Governo da Paraíba reduziu a capacidade de público em bares, restaurantes, lanchonetes e em shows levando em consideração a variante ômicron.
Foi diminuído para 60% a ocupação de em bares e restaurantes, que antes estava em 80%. Já em shows, no período entre 1 e 14 de fevereiro, poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.
O setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Bares e restaurantes que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade.