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Decreto proíbe carreatas, passeatas e aglomeração de pessoas na Paraíba

O Diário Oficial desta segunda-feira (06), trouxe a publicação de um decreto que proíbe a realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades e respectivas regiões metropolitanas que tenham casos confirmados de Covid-19.

A medida se deu após divulgação nas redes sociais de uma nova carreata pedindo o fim das medidas de isolamento na Capital e em outras cidades. No Brasil, algumas manifestações foram realizadas, já na Paraíba, a polícia realizou blitzen para impedir que houvesse a aglomeração.

Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica proibida a realização de carreata, passeata e qualquer evento que promova aglomeraçãod e pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados dessa doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50 mil reais, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fi ns dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”.

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Redação DiárioPB

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