Condenado por improbidade, suplente de Paulo Maluf toma posse na Câmara
Condenado por improbidade administrativa, o suplente Junji Abe (PSD-SP) tomou posse como deputado federal nesta quarta-feira (21) na vaga de Paulo Maluf (PP-SP), que foi afastado do mandato por estar preso em regime fechado.
Aos 77 anos, Abe é empresário rural e já foi deputado federal de 2011 a 2014. Começou a carreira política como vereador de Mogi em 1973, foi deputado estadual por três mandatos, de 1991 a 2000, e comandou a Prefeitura de Mogi das Cruzes de 2001 a 2008.
Abe já foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa da época em que era prefeito de Mogi. Ele foi acusado de ter nomeado um procurador municipal sem realizar concurso. Ele também é réu em outras ações, incluindo sobre superfaturamento.
Com base nessa condenação, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) chegou a barrar o registro da candidatura dele em 2014 por entender que ele se enquadrava como ficha suja.
Em recurso no TSE, ele conseguiu reverter a decisão. Na época, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, avaliou que não houve enriquecimento ilícito por parte de Abe e que, portanto, ele não preenchia os requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Abe não obteve votos suficientes para se eleger e ficou como suplente. Ele foi convocado para a vaga de deputado porque o seu partido estava na mesma coligação partidária de Maluf nas eleições de 2014.
Ao G1, Abe disse ser inocente de todas as acusações e ponderou que a condenação não transitou em julgado e que seu recurso está pedente de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Afastamento
Maluf foi afastado do mandato na segunda-feira (19) por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Ele está preso desde dezembro do ano passado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumpre pena no Complexo Presidiário da Papuda, em Brasília.
Ao decidir pelo afastamento, Rodrigo Maia argumentou que a prisão de Maluf, condenado a 7 anos e 9 meses de reclusão, “inviabiliza, por prazo superior a cento e vinte dias, o regular exercício do mandato parlamentar”.
G1