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Como motoristas de aplicativo e mototaxistas podem ficar assegurados pelo INSS?

Os motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas, entregadores, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir, a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários. Segundo a pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.

Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.

Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019 e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, que dá uma média de média de R$ 6.750 por mês.

Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).

Códigos de pagamento

Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:

Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.

Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, que hoje está em R$ 7.786,02.

Por que é importante contribuir

Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.

A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos contribuintes:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Salário-família

Com informações do Portal Paraíba

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