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Comissão do Senado aprova criminalização da apologia à tortura e a ditaduras

Projeto estabelece pena de detenção de três a seis meses e multa para quem disseminar, inclusive de modo virtual, apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no país

A Comissão de Defesa da Democracia do Senado (CDD) aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei que torna crime a apologia à tortura, a torturadores e à instauração de regimes ditatoriais no país.

O PL 2.140/2020, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo a pena de detenção de três a seis meses e multa para quem disseminar, inclusive de modo virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional. Se o crime for praticado por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena de detenção será de seis meses a um ano e multa. As penas serão aumentadas pela metade se o autor utilizar perfis falsos em redes sociais para a divulgação do conteúdo.

A detenção é uma forma de pena privativa de liberdade que se diferencia da reclusão. Ela geralmente é cumprida em regime semiaberto ou aberto, dependendo das circunstâncias e do comportamento do condenado. Já a reclusão costuma ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Teresa observa que, com o aumento da polarização política no Brasil, têm surgido discursos violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, além de celebrarem “figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação”. “Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, argumenta a relatora.

Na justificativa para o projeto, Rogério Carvalho destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime, ressaltando que a primeira é um direito fundamental em uma democracia, mas que deve haver limites. Segundo ele, certos discursos podem inflamar “grupos radicais que difundem discurso de ódio” sob o pretexto de liberdade de pensamento.

[Fonte: Agência Senado]

Redação DiárioPB

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