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Comissão Diretora aprova declaração de perda do mandato de senadora e suplentes

A Comissão Diretora aprovou, em reunião remota nesta quarta-feira (15), o relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pela declaração da perda do mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT). A parlamentar e seus dois suplentes foram condenados por abuso do poder econômico e utilização ilícita de recursos para fins eleitorais, o conhecido caixa dois, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2019.

Cabe agora ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ler o ato de declaração em Plenário durante sessão prevista para quinta-feira (16). A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DO).

Foram cinco votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que apresentou questão de ordem na terça-feira (14), colocando em dúvida a regularidade da reunião da comissão.

Uma nova eleição em Mato Grosso estava marcada para o dia 26 de abril, mas devido ao coronavírus, a escolha foi adiada. Enquanto isso, toma posse o terceiro colocado, Carlos Fávaro (PSD-MT), que deverá assumir remotamente, após a apresentação do diploma a ser emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso, procedimento que será feito após a publicação do DO, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa.

Caixa dois

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Juíza Selma teve a cassação proferida pelo TRE-MT por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O TSE confirmou a decisão em dezembro, mas o Senado precisava declarar vaga uma das cadeiras do Mato Grosso.

Em seu relatório, Eduardo, que é segundo-secretário do Senado, confirmou o entendimento do tribunal. De acordo com o senador, há alguns recursos interpostos no TSE questionando a decisão, mas que todos eles mantêm a cassação dos diplomas dos eleitos e não têm efeito suspensivo, o que demanda a imediata execução a partir da publicação, até então pendente de ação da Mesa do Senado.

Adiar a declaração de perda, segundo o senador, poderia gerar no Supremo Tribunal Federal (STF) entendimento semelhante ao caso do ex-senador cassado Expedito Filho. À época, o Senado esperou o trânsito em julgado para declarar a perda do mandato e o Judiciário entendeu que a “recusa da Mesa em cumprir a decisão consubstanciava afronta ao princípio da separação dos Poderes”.

“Trata-se então de dar cumprimento à decisão do tribunal competente para o feito. Não pode a Mesa suspender ou desatender, por motivos próprios, a essa regular decisão judicial”, explica no relatório

Questão de ordem

Em defesa do mandato de Juíza Selma, o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), argumentou que a reunião remota para tratar do assunto é improcedente, já que em sua interpretação, a deliberação remota de matérias no Senado foi regulamentada apenas para o Plenário, não para colegiados como a Comissão Diretora. Além disso, segundo Alvaro, ainda há passos a serem seguidos antes da declaração pela perda de mandato proferida pela Mesa.”

— Há medidas que antecedem ao ato da Mesa relativamente à senadora Selma Arruda que ainda não foram alcançadas até este momento. Houve uma decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal e é com base nela que se discute no Senado e na Mesa do Senado Federal a hipótese da decretação da perda de mandato da senadora. No entanto, há um recurso encaminhado ao Supremo pelo procurador Eleitoral contestando a decisão monocrática do presidente [do STF] Dias Toffoli — disse em discurso, durante a sessão remota de terça-feira (14).

Para Alvaro, não há invasão de competência neste momento. Para ele, cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defender a instituição que preside.

— Estamos, certamente, assistindo à prudência da parte do Supremo Tribunal Federal nessa hora, que, por não se reunir presencialmente, não deseja colocar na pauta um assunto dessa natureza. Isso vale também para o Senado: nós não estamos nos reunindo presencialmente, realizar uma sessão remota com deliberação a distância para decretar a perda de mandato de uma senadora que o conquistou legitimamente, com uma votação histórica no estado do Mato Grosso, certamente não é o melhor caminho — opinou.

A Comissão Diretora é composta por sete senadores titulares: Davi Alcolumbre, Antonio Anastasia (PSD-MG), Lasier Martins (Podemos-RS), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Gomes,  Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), e cinco suplentes: Weverton (PDT-MA), Jaques Wagner (PT-BA), Leila Barros (PSB-DF) e Marcos do Val (Podemos-ES), como suplentes.

Em nota, a assessoria de Juíza Selma afirma que recebeu a decisão da Mesa Diretora com tranquilidade e que sempre pautou sua trajetória com retidão. Ela diz ainda que a partir de agora volta a se dedicar à advocacia. Veja a íntegra da nota:

“A Juíza Selma recebeu a notícia sobre a decisão da Mesa Diretora com respeito e tranquilidade, certa de que sempre pautou sua trajetória com retidão dos seus atos como magistrada e parlamentar.
Selma acredita que vontades políticas com evidentes intenções obscuras prevaleceram no seu julgamento, o que fere a soberania do sufrágio popular e a obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa.
A partir de agora, Selma irá se dedicar à advocacia e lutar para que outros cidadãos não tenham seus direitos cerceados como ocorreu no seu caso”.

Agência Senado

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