CGU e TCE identificam pagamento indevido de Auxílio Emergencial a mais de 25 mil servidores na PB
Uma nota técnica emitida em conjunto pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) identificou o pagamento indevido de auxílio emergencial a mais de 25 mil beneficiados, uma soma que passa dos R$ 18 milhões.
O montante foi descoberto devido a um cruzamento de dados na folha de pagamento do Governo do Estado e dos Municípios da Paraíba, com os dados dos beneficiários do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal. Identificou-se que 25.645 beneficiários receberam R$ 18.099.600,00 pagos indevidamente.
Consta como critério de elegibilidade para receber o auxílio, a inexistência de emprego formal ativo. Assim, todos os servidores públicos estaduais e municipais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio. Porém, de acordo com a forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento e que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.
Já agentes públicos, incluindo ocupantes de cargos temporários, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício e a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração.
Desta forma, as condutas de solicitação e recebimento do auxílio, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar crime de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
O TCE-PB autorizou o Ministério da Cidadania a incorporar em sua base de dados aqueles das folhas de pagamento das prefeituras e do Governo do Estado da Paraíba, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos de benefícios a servidores públicos da Paraíba, proporcionando uma economia de recursos aos cofres públicos.
A CGU e o TCE-PB deverão orientar os gestores públicos a notificar os servidores, de forma individual e reservadamente, para que haja devoluções dos valores eventualmente recebidos indevidamente. A devolução pode ser feita por meio de acesso ao canal virtual do Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br