Carrefour deve pagar R$ 200 mil por infestação de baratas e outros danos morais coletivos
Do Conjur:
Fornecedor não pode colocar em risco a saúde e segurança de consumidores. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o supermercado Carrefour a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos por infestação de baratas, alimentos fora de refrigeração e outras irregularidades constatadas por vistoria feita pela Vigilância Sanitária após denúncia de um consumidor à Ouvidoria do Ministério Público.
A Vigilância Sanitária encontrou, na unidade da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, baratas vivas, principalmente nos boxes das caixas registradoras de pagamento do supermercado. Além disso, os agentes sanitários verificaram que o desgaste dos móveis proporciona abrigos e esconderijos para os insetos. Os fiscais também identificaram outras irregularidades, como a exposição de pescados fora da frigorificação; de 50 embalagens de hambúrguer de carne bovina congelado alteradas; caixas de margarinas acondicionadas em temperatura ambiente, fora da refrigeração, e a ausência de sistema térmico de água quente corrente na cozinha do refeitório dos funcionários.
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Em sua defesa, o Carrefour alegou que mantém contrato com uma empresa de dedetização e afirmou que o Ministério Público fantasia fatos para levar o juízo a crer que é uma empresa inexperiente, que não se preocupa com a saúde dos consumidores e funcionários. Já o MP ressaltou que a empresa já foi condenada por irregularidades do mesmo tipo em outro processo referente à unidade localizada no NorteShopping.
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