Cármen Lúcia cassa decisão que permitia aplicação da ‘cura gay’
247 – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia cassou uma decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que permitia a aplicação da ‘cura gay’ por psicólogos. Um grupo de profissionais havia entrado com uma ação popular contra resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proibia a prática.
“Pelo exposto, na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e nos termos da legislação vigente, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a baixa e o arquivamento da ação popular, prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão liminar“, diz o documento assinado pela ministra.
Segundo Cármen Lúcia, a decisão da 14ª Vara usurpou competência do Supremo porque a ação popular pedia a declaração de inconstitucionalidade da resolução.
“Como anotei, a jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o controle de constitucionalidade de leis pode ser levado a efeito em variadas ações, desde que tenha ela objeto concretamente formulado e não seja a declaração de inconstitucionalidade abstrata, genérica e com efeitos vinculantes e para todos o pedido formulado e a ser examinado e decidido judicialmente”.