Caos em Santa Rita: MP já ajuizou três ações contra o município
Desde fevereiro deste ano, a Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita instaurou um procedimento administrativo, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizou três ações civis públicas (ACPs) com o objetivo de resolver o problema dos salários atrasados de servidores ativos e inativos da Prefeitura de Santa Rita. Como resultado dessas ações, três contas da prefeitura encontram-se bloqueadas para pagamento de salários.
Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, a Promotoria do Patrimônio Público instaurou, em fevereiro de 2016, o procedimento preparatório nº 19/2016, visando apurar as causas que levaram a Prefeitura de Santa Rita a atrasar o pagamento de salário dos servidores públicos. Durante o procedimento, foi constatado que, desde dezembro de 2015, a prefeitura vinha atrasando o pagamento das remunerações dos servidores de algumas unidades do Poder Executivo Municipal. Em razão disso, a Promotoria ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito Severino Alves Barbosa Filho.
Além dessa ação por ato de improbidade, no dia 20 de abril, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) com o Município de Santa Rita, com o objetivo de reduzir gastos com pessoal, tendo em vista as constantes notícias de atrasos no pagamento de salários dos servidores públicos municipais e de pagamento de fornecedores do município. “O município se comprometeu a exonerar ocupantes de cargos em comissão e a rescindir contratos de pessoal por excepcional interesse público que não se enquadrassem nas hipóteses legalmente admitidas. No entanto, ainda assim, a prefeitura continuou atrasando os salários dos servidores públicos municipais”, informa a promotora.
A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ainda realizou audiências nos dias 25 de maio e 26 de julho, com a presença de representantes do Sindicato dos Funcionários Educação Municipal Santa Rita (Sinfesa) e da Prefeitura de Santa Rita na tentativa de encontrar uma solução para o problema. “Mas, apesar de ter havido ajuste amistoso da situação, logo em seguida, o inadimplemento foi novamente verificado, voltando a aportar novas reclamações formuladas pelo Sinfesa, bem como pelos servidores”, complementa a promotora.
Ainda de acordo com a promotora, declarações prestadas pelo presidente do Sinfesa em reunião realizada na Promotoria no dia 08 de setembro, bem como informações encaminhadas pela entidade representativa dos servidores municipais através de ofício, foi comunicado que, até o dia 13 de setembro, boa parte dos servidores públicos municipais estavam com os pagamentos referentes aos meses de julho e agosto em atraso, a exemplo dos vigilantes, agentes de trânsito e sede, assim como aposentados e pensionistas.
Além destes, os servidores do magistério estavam com 50% do salário do mês de julho e o do mês de agosto em atraso. Quanto aos servidores vinculados à Secretaria de Saúde, apenas os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias encontravam-se com os salários em dia, os demais estavam com salários atrasados. O sindocato relatou, ainda, a existência de prestadores de serviço na secretaria de educação que estavam trabalhando sem receber salários há aproximadamente cinco meses.
Servidores ativos
Em razão desses fatos, no dia 15 de setembro, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, objetivando a regularização do pagamento dos servidores públicos municipais. A ação requeria o bloqueio judicial das contas bancárias do Município, especialmente das contas em que são depositados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por tempo suficiente ao completo pagamento de todos os servidores. Também foi requerido o pagamento imediato de todos os vencimentos em atraso dos servidores públicos do Município promovido.
No dia 19 de setembro, o Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio de até 60% do Fundeb, exclusivamente para o pagamento dos salários da educação, e de até 54% dos recursos do ICMS e FPM. Já no dia 21 de setembro, houve a liberação dos valores bloqueados para o pagamento dos seguintes servidores: efetivos lotados na sede da prefeitura (salários atrasados de julho); dos funcionários que recebem pelo Fundeb (os 50% atrasados referentes a julho); dos servidores da Limpeza Urbana (salários de agosto), dos efetivos da Secretaria de Saúde (salários de agosto) e dos comissionados da Secretaria de Saúde (salários de julho).
No dia 29 de setembro, ocorreu outra liberação dos valores bloqueados garantindo o pagamento dos seguintes servidores: vigiantes efetivos (salários de julho); efetivos da sede da Secretaria de Educação (salários de julho); servidores da Limpeza Urbana (salários de setembro); Fundeb (vencimentos de agosto); eletricistas e marceneiros (salários de abril, maio, junho e julho); servidores da Comissão de Licitação (vencimentos de julho e agosto); conselheiros tutelares, agentes de trânsitos efetivos e servidores efetivos das Secretaria de Administração, da Procuradoria do Município, da Tesouraria e dos distritos da Secretaria de Saúde (todos referentes ao salário de agosto).
Aposentados
Além desta ACP para pagamento dos servidores ativos, a Promotoria ajuizou outra ação civil pública contra o Município de Santa Rita e o Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREVSR), objetivando a regularização do pagamento dos benefícios previdenciários em atraso. A ação requeria, em sede de tutela de urgência, o bloqueio judicial de recursos depositados nas contas bancárias do município suficientes para pagamento, com regularidade, das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e devidas pela Administração, bem como para a cobertura de eventuais insuficiências financeiras do instituto e também a transferência da quantia bloqueada para a conta bancária mantida pelo IPREVSR, que deve efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários em atraso.
A promotora informou que esta ação utilizou como base as provas colhidas no inquérito civil público nº 17/2015, instaurado com o objetivo de apurar a ausência de repasse das contribuições previdenciárias (parte patronal e servidor) ao Instituto de Previdência de Santa Rita.
Durante a tramitação do inquérito, foi constatado que, desde maio de 2014, o Município de Santa Rita vem deixando de repassar ao IPREVSR valores devidos a título de contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, o que já gerou um saldo devedor de mais de R$ 18 milhões para o município.
“Conforme se infere da leitura de ofício encaminhado pelo instituto de previdência, a inércia do município comprometeu o equilíbrio financeiro do instituto e prejudicou os servidores públicos aposentados e pensionistas, que segundo informações do Sinfesa já sofrem com dois meses em atraso”, acrescenta a promotora.
No dia 28 de setembro, o Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio de até 54% dos recursos do ICMS e FPM e a transferência da quantia bloqueada para a conta bancária mantida pelo IPREVSR, que deve efetuar o pagamento imediato dos benefícios previdenciários em atraso. Posteriormente, no dia 03 de outubro, tendo em vista que os recursos do ICMS e do FPM não eram suficientes para o pagamentos dos aposentados e pensionistas o juízo da 5ª Vara determinou ainda o bloqueio de até 60% do Fundeb e a transferência para o IPREVSR.
Redação com Assessoria