Candidato que propagar fake news poderá ser punido pelo TSE
247 – Preocupado com a difusão de fake news numa eleição que envolverá a disputa pelas prefeituras e câmaras de vereadores em 5.570 municípios no próximo ano, o Tribunal Superior Eleitoral está prestes a votar novas regras estabeçecendo a obrigatoriedade de checagem de invormações antes de serem usadas em peças publicitárias das campanhas.
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. O artigo 9 do documento do tribunal sobre propaganda eleitoral afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
O trecho, que atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet.
Nas eleições de 2018, Jair Bolsonaro foi o maior propagador de notícias falsas, principalmente através das redes sociais.
Disparos de mensagens em massa seguem sob investigação na corte, informa o jornalista Fábio Zanini na Folha de S.Paulo.