GERAL

Campanha ‘Coração Azul’ alerta para o tráfico de pessoas

TRAFICO DE PESSOASA ação será lançada oficialmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Café do Vento, no km 70 da BR 230, no município de Sobrado. Além da PRF, a campanha na Paraíba tem a participação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas da Paraíba e Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas do Estado (CETDP).

A ideia é estimular a prevenção desse crime que faz vítimas no mundo inteiro, chamando a atenção da população às situações que podem ter a finalidade do tráfico de seres humanos, através de atividades educativas como seminários; palestras; rodas de conversa com foco na população vulnerável e panfletagens em locais de grande circulação de pessoas. A ação conta com apoio das Nações Unidas, que declarou o dia 30 de julho o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Prevenção

O tráfico de pessoas pode começar com promessas para o emprego dos sonhos, como virar modelo ou jogador de futebol, ou bons salários por exemplo, e se transformar em um crime para fins de exploração sexual, trabalho escravo e até extrações de órgãos. É fundamental que as pessoas obtenham o máximo de informações sobre o empregador e o destino, e que compartilhe com pessoas da família ou conhecidas porque, na maioria das vezes, ocorre a interrupção forçada do contato com a família.

Canais de denúncia e atendimento às vítimas

O Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Secretaria de Políticas para as Mulheres) são canais de denúncias, inclusive internacionais. No Brasil, diversos órgãos como as polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil, o Ministério do Desenvolvimento Social e a Defensoria Pública da União fazem o atendimento às vítimas para prestar assistência e também evitar a revitimização. Além disso, o Ministério da Justiça conta com forte apoio do Ministério das Relações Exteriores, que faz o atendimento às vítimas por meio de consulados no exterior.

Legislação

Desde o ano passado está em vigor a legislação brasileira que torna mais rigorosa as penalidades e que inclui ainda medidas de atenção e proteção às vítimas. A pena mínima passa de dois para quatro anos de reclusão. A máxima é de oito anos, mas pode chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido mediante circunstâncias agravantes, como o praticado por pessoa que abuse de relações de confiança ou que a vítima seja criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Em respeito à Legislação Eleitoral, o Portal Correio não publicará os comentários dos leitores. O espaço para a interação com o público voltará a ser aberto logo que as eleições de 2018 se encerrem.

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Redação DiárioPB

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