Campanha ‘Coração Azul’ alerta para o tráfico de pessoas
A ação será lançada oficialmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Café do Vento, no km 70 da BR 230, no município de Sobrado. Além da PRF, a campanha na Paraíba tem a participação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas da Paraíba e Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas do Estado (CETDP).
A ideia é estimular a prevenção desse crime que faz vítimas no mundo inteiro, chamando a atenção da população às situações que podem ter a finalidade do tráfico de seres humanos, através de atividades educativas como seminários; palestras; rodas de conversa com foco na população vulnerável e panfletagens em locais de grande circulação de pessoas. A ação conta com apoio das Nações Unidas, que declarou o dia 30 de julho o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Prevenção
O tráfico de pessoas pode começar com promessas para o emprego dos sonhos, como virar modelo ou jogador de futebol, ou bons salários por exemplo, e se transformar em um crime para fins de exploração sexual, trabalho escravo e até extrações de órgãos. É fundamental que as pessoas obtenham o máximo de informações sobre o empregador e o destino, e que compartilhe com pessoas da família ou conhecidas porque, na maioria das vezes, ocorre a interrupção forçada do contato com a família.
Canais de denúncia e atendimento às vítimas
O Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Secretaria de Políticas para as Mulheres) são canais de denúncias, inclusive internacionais. No Brasil, diversos órgãos como as polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil, o Ministério do Desenvolvimento Social e a Defensoria Pública da União fazem o atendimento às vítimas para prestar assistência e também evitar a revitimização. Além disso, o Ministério da Justiça conta com forte apoio do Ministério das Relações Exteriores, que faz o atendimento às vítimas por meio de consulados no exterior.
Legislação
Desde o ano passado está em vigor a legislação brasileira que torna mais rigorosa as penalidades e que inclui ainda medidas de atenção e proteção às vítimas. A pena mínima passa de dois para quatro anos de reclusão. A máxima é de oito anos, mas pode chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido mediante circunstâncias agravantes, como o praticado por pessoa que abuse de relações de confiança ou que a vítima seja criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
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