JOÃO PESSOA

Câmara proíbe circulação de ciclomotores elétricos nas ciclovias e calçadas de João Pessoa

O PLO 1359/2023, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), proíbe a circulação de ciclomotores elétricos nas calçadas e ciclovias de João Pessoa sob pena de multa no valor de R$ 1.000 para os infratores.

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29), 12 matérias legislativas. Dentre elas, estão os Projetos de Lei Ordinária (PLO) que preveem a proibição da circulação de ciclomotores elétricos e motorizados nas ciclovias e calçadas da Capital e a instituição da Semana de conscientização dos males causados pelo uso de dispositivos eletrônicos por bebês e crianças.

O PLO 1359/2023, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), proíbe a circulação de ciclomotores elétricos nas calçadas e ciclovias de João Pessoa sob pena de multa no valor de R$ 1.000 para os infratores. “Com a utilização desses novos veículos/meios de transporte, a população que frequenta as ciclovias e calçadas vêm sendo vítimas de acidentes ocasionados por eles, uma vez que o local é impróprio para seu uso e a velocidade utilizada depende do bom senso do condutor, o que nem sempre ocorre”, consta no texto de justificativa.

A norma ainda esclarece: “É definido que ‘ciclomotor’ é ‘todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3, equivalente a três polegadas cúbicas e cinco centésimos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h’. Também não são considerados ciclomotores os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas’”.

Durante a discussão, o parlamentar Thiago Lucena explicou não ser contrário à utilização de patinetes, por exemplo, nas calçadas, porque, do contrário, teriam de circular junto aos carros: “Mas, pelo que li, os equipamentos autopropelidos estão de fora”.

O Coronel Sobreira (MDB) também considera a matéria importante e destacou que o tema deve ser discutido juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). “O tema é bem atual porque são tipos de veículos que estão surgindo. Nossa legislação é de 97, embora as resoluções acabem atualizando-a”.

Semana de conscientização dos males causados pelo uso de eletrônicos por bebês e crianças

De autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), o PLO 1327/2023 institui a “Semana de conscientização e prevenção dos males causados pelo uso precoce e de longa duração de dispositivos eletrônicos por bebês e crianças”. A norma determina que palestras, reuniões elucidativas e preventivas nas escolas públicas e privadas, propagandas em emissoras de rádio e TV, distribuição de informativos e incentivo à diversão ao ar livre sejam realizados ao longo do período

Câmara proíbe circulação de ciclomotores elétricos nas ciclovias e calçadas de João Pessoa

O PLO 1359/2023, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), proíbe a circulação de ciclomotores elétricos nas calçadas e ciclovias de João Pessoa sob pena de multa no valor de R$ 1.000 para os infratores.

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29), 12 matérias legislativas. Dentre elas, estão os Projetos de Lei Ordinária (PLO) que preveem a proibição da circulação de ciclomotores elétricos e motorizados nas ciclovias e calçadas da Capital e a instituição da Semana de conscientização dos males causados pelo uso de dispositivos eletrônicos por bebês e crianças.

O PLO 1359/2023, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), proíbe a circulação de ciclomotores elétricos nas calçadas e ciclovias de João Pessoa sob pena de multa no valor de R$ 1.000 para os infratores. “Com a utilização desses novos veículos/meios de transporte, a população que frequenta as ciclovias e calçadas vêm sendo vítimas de acidentes ocasionados por eles, uma vez que o local é impróprio para seu uso e a velocidade utilizada depende do bom senso do condutor, o que nem sempre ocorre”, consta no texto de justificativa.

A norma ainda esclarece: “É definido que ‘ciclomotor’ é ‘todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3, equivalente a três polegadas cúbicas e cinco centésimos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h’. Também não são considerados ciclomotores os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas’”

Durante a discussão, o parlamentar Thiago Lucena explicou não ser contrário à utilização de patinetes, por exemplo, nas calçadas, porque, do contrário, teriam de circular junto aos carros: “Mas, pelo que li, os equipamentos autopropelidos estão de fora”

O Coronel Sobreira (MDB) também considera a matéria importante e destacou que o tema deve ser discutido juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). “O tema é bem atual porque são tipos de veículos que estão surgindo. Nossa legislação é de 97, embora as resoluções acabem atualizando-a”.

Semana de conscientização dos males causados pelo uso de eletrônicos por bebês e crianças

De autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), o PLO 1327/2023 institui a “Semana de conscientização e prevenção dos males causados pelo uso precoce e de longa duração de dispositivos eletrônicos por bebês e crianças”. A norma determina que palestras, reuniões elucidativas e preventivas nas escolas públicas e privadas, propagandas em emissoras de rádio e TV, distribuição de informativos e incentivo à diversão ao ar livre sejam realizados ao longo do período

Eliza destacou a importância de trazer à tona os riscos desse uso, inclusive, para o desenvolvimento cognitivo. “Estudos recentes mostram que o uso precoce e prolongado desses dispositivos pode causar uma série de problemas de saúde, tais como obesidade infantil, atraso no desenvolvimento cognitivo e motor, problemas de visão e sono, além de prejudicar a interação social e afetiva das crianças”, afirma a justificativa.

Demais matérias

Ainda foram acatadas: de autoria do vereador Guga Oliveira (PP), os PLOs 1319/2023, instituindo a Semana municipal de conscientização do transtorno de acumulação de animais, que ocorrerá preferencialmente na segunda semana de outubro, e o 1338/2023, sobre a Semana municipal de conscientização dos direitos dos animais, em outubro; de Zezinho Botafogo (PSB), o 1464 de 2023, que institui a Taça das Favelas. Dando nome a artérias públicas de João Pessoa, foram aprovadas: de Zezinho Botafogo, as Ruas Antônio de Pádua do Nascimento Alcântara (1484/2023) e Iracema Queiroz da Silva (1599/2023); de Carlão, a Rua Delegado Dr. Francisco de Assis da Silva (1565/2023); Rua Comerciante Júlio Leite Neto, no Bairro do Cristo (1600/2023), de Bosquinho (PV); e Rua Ivone Albuquerque Campos (1612/2023), do vereador Damásio Franca (PP).

Também foram aprovados os Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) 155/2023, de Durval Ferreira (PL), e o 157/2023, de Thiago Lucena (PRTB), que concedem honrarias, respectivamente, ao governador João Azevedo (PSB) e a José Ferreira Abdal Neto.

 

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Redação DiárioPB

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