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Câmara Cível do TJPB mantém liminar que libera Uber em João Pessoa

UberA liberação para operação do Uber em João Pessoa foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que já tinha concedido uma liminar com a mesma posição. O julgamento aconteceu na Câmara Cível na manhã desta terça-feira (23) e, com ela, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) deve liberar veículos parceiros do aplicativo para atuar, sem “praticar atos que impeçam o livre exercício do serviço”.

Conforme o relator do Agravo de Instrumento, desembargador José Ricardo Porto, o serviço prestado pelo Uber é configurado como transporte de passageiro individual privado, não se confundindo com os dos taxistas, um serviço público. “Não visualizo como o transporte por meio da plataforma eletrônica Uber seja considerado clandestino ou ilegal, a ponto de os motoristas nesta qualidade sofrerem algum tipo de sanção da municipalidade”, ponderou.

Além disso, o desembargador destacou que, no âmbito da atividade econômica, a norma geral que vigora nas sociedades democráticas, baseada na liberdade, é que aos particulares é lícito fazer tudo que não seja proibido por lei. “Agir de modo contrário, impediria o exercício da liberdade do empreendedorismo privado, não se podendo admitir tal hipótese”, frisou o desembargador.

G1/PB

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