Câmara Cível do TJPB mantém liminar que libera Uber em João Pessoa
A liberação para operação do Uber em João Pessoa foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que já tinha concedido uma liminar com a mesma posição. O julgamento aconteceu na Câmara Cível na manhã desta terça-feira (23) e, com ela, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) deve liberar veículos parceiros do aplicativo para atuar, sem “praticar atos que impeçam o livre exercício do serviço”.
Conforme o relator do Agravo de Instrumento, desembargador José Ricardo Porto, o serviço prestado pelo Uber é configurado como transporte de passageiro individual privado, não se confundindo com os dos taxistas, um serviço público. “Não visualizo como o transporte por meio da plataforma eletrônica Uber seja considerado clandestino ou ilegal, a ponto de os motoristas nesta qualidade sofrerem algum tipo de sanção da municipalidade”, ponderou.
Além disso, o desembargador destacou que, no âmbito da atividade econômica, a norma geral que vigora nas sociedades democráticas, baseada na liberdade, é que aos particulares é lícito fazer tudo que não seja proibido por lei. “Agir de modo contrário, impediria o exercício da liberdade do empreendedorismo privado, não se podendo admitir tal hipótese”, frisou o desembargador.
G1/PB