Câmara aprova reforma eleitoral em segundo turno, com volta das coligações
Deputados mantiveram acordo para retirar o distritão e manter o sistema proporcional.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 17, em segundo turno, a reforma eleitoral, por 347 votos a favor, 135 contra e três abstenções. Os deputados aprovaram a volta das coligações partidárias e mantiveram a derrubada do “distritão”, em que os candidatos mais votados seriam eleitos, sem levar em conta os votos do partido.
A Câmara ainda deve votar os destaques, que são sugestões de mudanças após a aprovação do texto-base. Em seguida, a matéria passará pelo Senado, onde precisará do apoio de 49 dos 81 senadores, também em dois turnos de votação. Para valer nas eleições de 2022, a PEC terá que ser aprovada até outubro.
Para aprovarem o texto em primeiro turno, na semana passada, os deputados fizeram um acordo: retirar o dispositivo que previa a adoção do distritão e manter o sistema atual, mas com a volta das coligações partidárias, que haviam sido abolidas em 2017, a partir das próximas eleições. O entendimento foi respeitado na votação do segundo turno.
As coligações valem para eleições proporcionais, de deputados e vereadores. Com esse dispositivo, vários partidos podem se unir em um bloco para disputar os pleitos, o que favorece os chamados “partidos de aluguel”, sem ideologia ou defesa de pautas específicas.
Ainda assim, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira que Pacheco está disposto a pautar a matéria. “Pedi o respeito ao presidente Pacheco que, se a Câmara aprovar em segundo turno, o Senado paute a PEC. Mas sem compromisso nenhum com o resultado. O resultado os senhores senadores que vão praticar”, disse Lira.
Sistema proporcional x distritão
O sistema proporcional, que será mantido, funciona da seguinte forma: o número total de votos é dividido pelo número de vagas disponíveis. Assim, se chega ao chamado quociente eleitoral, que é o mínimo de votos que cada partido, contando com todos os candidatos, precisa conseguir para eleger alguém.
Em um exemplo simplificado, pode-se dizer que em um local com 10.000 pessoas votantes e cinco cadeiras disponíveis, o quociente eleitoral é 2.000 (10.000/5). Significa que, para eleger alguém da legenda, todos os candidatos do partido juntos precisam conseguir pelo menos 2.000 votos.
Se os candidatos de um partido receberem juntos 6.000 dos 10.000 votos, eles garantem três vagas para a legenda. Entram as três pessoas mais votadas do partido, mesmo que haja outros candidatos, em outros partidos, que tenham recebido mais votos que algumas delas.
No distritão, isso não acontece. Seriam eleitos os que receberam mais votos, independentemente do partido. Assim, as chances de renovação política e da entrada de candidatos menos conhecidos são menores — uma das maiores críticas em relação ao distritão.
Outras mudanças
O texto também muda a data da posse para cargos do Executivo federal, estadual e municipal. Hoje, ela acontece em 1º de janeiro. Passa a ser em 5 de janeiro para presidente e vice e 6 de janeiro no caso de governadores e prefeitos.
Além disso, pela proposta aprovada, votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara terão peso dois para o cálculo de distribuição de recursos entre os partidos. A regra vale para eleições entre 2022 e 2030.
Os deputados retiraram da PEC o voto preferencial para eleições para presidente, governador e prefeito. A ideia proposta pela relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), era que o eleitor pudesse escolher cinco candidatos, em ordem de preferência, acabando com o segundo turno.
Fonte exame.com