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Câmara aprova R$ 1 bilhão para proteção dos Yanomami e combate ao garimpo ilegal

Projeto segue para o Senado após aprovação na Câmara, visando enfrentar crise humanitária e proteger territórios indígenas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que destina R$ 1 bilhão para a proteção do povo indígena Yanomami e o combate ao garimpo ilegal em seu território. De acordo com reportagem do Congresso em Foco, a medida atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que determinou a abertura de crédito extraordinário devido à falta de recursos orçamentários para ações de socorro aos indígenas. A decisão foi tomada no contexto de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Os recursos serão distribuídos entre diferentes órgãos e ministérios para garantir a eficácia das ações. As Forças Armadas e os órgãos de segurança receberão R$ 369,98 milhões, destinados à participação das Forças Armadas através do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) receberá R$ 242 milhões, sendo R$ 182 milhões para regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, e R$ 60 milhões para atividades de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. O Ministério do Meio Ambiente contará com R$ 107,6 milhões para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação.

Além disso, recursos serão destinados aos Ministérios dos Povos Indígenas, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Pesca e Aquicultura, e Direitos Humanos e da Cidadania. Essa distribuição visa garantir uma abordagem abrangente para enfrentar a crise humanitária que afeta o povo Yanomami e proteger seus territórios e direitos.

A medida agora segue para apreciação no Senado.

Com Brasil 247

Redação DiárioPB

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