Dois dos três destaques do texto-base do projeto que regulamenta o funcionamento de aplicativos como o Uber no Brasil foram aprovados, na noite desta terça-feira (4/4), na Câmara dos Deputados. Ficou decidido que cada motorista terá de ter uma concessão cedida pela prefeitura municipal de onde, de fato, o motorista for atuar.
Ao todo, o texto tinha três destaques. O primeiro retirou o trecho do projeto 5.587/16, que determina que a atividade é de natureza privada, transformando-a, assim, em pública. A partir do momento em que ela passa a ser pública, é necessária uma autorização da prefeitura para que ela funcione. Na forma como estava antes, a lei permitia que o aplicativo continuasse operando até que os municípios regulamentassem a atividade.
O segundo destaque, que limitava a quantidade de carros que podem circular, foi inadmitido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). O líder do PT, Carlos Zarattini (SP), que apresentou os três destaques, disse que ia recorrer à CCJ. O último destaque aprovado em plenário exige que o motorista de Uber tenha autorização específica emitida pelo poder público municipal para prestar o serviço. “Eu acho que o texto original era melhor, era o correto. Está garantido ainda na lei, com duas restrições que atrapalham, mas não inviabilizam”, completou Maia. Apesar de aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado e, ainda, precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer.
Segundo Maia, os dois destaques modificados do texto-base não ajudam. “Esse é um tema da sociedade, que pressionou para que se tivesse uma regra sobre a questão do Uber. Eu acho que a gente deveria ter mantido o texto original, que era um texto moderno, que garantia o mercado para o táxi, mas também garantia uma nova realidade para o mercado brasileiro, que é a questão dos aplicativos, que funcionam bem”, disse.
No plenário, os taxistas comemoraram efuzivamente a decisão da Casa. Aos gritos “somos taxistas com muito orgulho e muito amor”, agradeceram aos parlamentares. O diretor de comunciação da Uber, Fábio Sabba, disse que o projeto como está agora está proibindo a Uber. Está tentando pegar a tecnologia e transformar em um sistema de táxi. Porém, por enquanto a lei segue e a Uber segue atuando no Brasil”, disse. Sobre as votações no Senado, Sabba disse que vai levar o debate adiante. “As pessoas estão interessadas em ter opções de mobilidade. Elas estão interessadas em ter o direito delas de escolha”, afirmou.
Distrito Federal
O Uber foi regulamentado no DF pelo governador Rodrigo Rollemberg, em agosto de 2016. Entre os vetos ao texto, está a suspensão da obrigatoriedade de o motorista ser dono do carro e de precisar apresentar um atestado de residência fixa no DF. Com a sanção, Rollemberg afirmou esperar uma melhoria no serviço de táxi, por causa da concorrência.
Ainda segundo Rollemberg, a regulamentação do Uber objetivou desburocratizar a plataforma. A limitação da frota foi o principal ponto discutido do projeto da Câmara Legislativa. Taxistas, e até muitos motoristas que já trabalham com o Uber, queriram a provação desse ponto, para diminuir a concorrência.
De acordo com o texto sancionado pelo governador, não haverá redução da atual frota do Uber nem qualquer limitação quanto à quantidade de veículos. Porém, um novo cadastro precisou ser realizado pelos motoristas e os veículos que prestam serviço por meio doaplicativo passarão por fiscalização para atestar pontos como limpeza, idade e outras avaliações.
A nova lei define, ainda, que os veículos do Uber tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no DF. Fora a última exigência, todas as outras já fazem parte das regras do Uber. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, prazo contado a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito anos, para adaptados, híbridos e elétricos.
Os motoristas que dirigem para o Uber também devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta. Os taxistas não podem ser impedidos de prestar o serviço. Condutores podem ser multados de R$ 200 a R$ 2 mil, ter a autorização suspensa por até 60 dias e até cassada caso desrespeitem a lei. Para as empresas, valem a suspensão e a cassação da mesma maneira – e a infração varia de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
Correio Braziliense
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