Beneficiários do Bolsa Família recebem auxílio emergencial nesta 2ª feira
A Caixa Econômica Federal paga nesta 2ª feira (28.jun.2021) a 3ª parcela do auxílio emergencial de 2021 para as pessoas que fazem parte do Bolsa Família e tem NIS (Número de Inscrição Social) com algarismo final “8”.
© Sérgio Lima/Poder360 Na foto, aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento digital do auxílio emergencial em 2021
Dependendo da composição familiar, o benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375. A partir do depósito, o beneficiário já poderá efetuar o saque. Eis a íntegra (679 KB) do calendário completo de pagamentos.
COMO FUNCIONA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?
Isso depende se o beneficiário faz parte do Bolsa Família ou não.
Para quem é do Bolsa Família: O auxílio emergencial só é pago se for maior que o benefício ao qual a pessoa teria direito pelo Bolsa Família. Nesses casos, o auxílio emergencial substitui o Bolsa Família de forma temporária. A data do pagamento depende do algarismo final do NIS.
Para quem não é do Bolsa Família: A Caixa deposita o auxílio emergencial por meio do crédito em uma poupança digital. O beneficiário pode usar o valor que cai nessa conta para pagar boletos e também para fazer compras com o cartão virtual. Mas é preciso esperar para sacar o benefício em dinheiro.
Então são 2 calendários: um do depósito e outro para os saques. Ambos dependem da data de aniversário do beneficiado:
Como o dinheiro é disponibilizado 1º por meios digitais, não há necessidade de ir presencialmente à agência para receber o benefício, apenas para sacar o dinheiro – e seguindo as datas do calendário de saque.
Qual o valor das parcelas?
Pelo novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6 milhões de pessoas. Eis a divisão:
- R$ 150 – quem mora sozinho;
- R$ 250 – famílias com mais de um integrante;
- R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
A expetativa é que o governo federal estenda o benefício. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial terá mais “duas ou 3 parcelas”.
Quem tem direito?
Só ganharão o novo auxílio em 2021 aqueles que tinham direito reconhecido ao auxílio em dezembro de 2020. Ou seja, nesta 2ª fase do pagamento, não será possível requerer o benefício ou fazer novo cadastro. Só quem já se registrou nos auxílios de 2020 poderá receber neste ano.
O trabalhador demitido depois de dezembro de 2020 não poderá ter acesso ao auxílio emergencial, só ao seguro-desemprego. A consulta para verificar se a pessoa tem direito ao benefício pode ser feita pelo sistema do Ministério da Cidadania ou no site da Caixa dedicado ao auxílio emergencial.
Fonte: Poder360 –