Barroso derruba proibição de empresas demitirem funcionários sem vacina
Para Luís Roberto Barroso, relator de ações de partidos contra a portaria do governo, o funcionário que não se vacinou contra a Covid "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores"
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão de trechos da portaria publicada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia empresas de demitirem funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19.
Pela decisão de Barroso, que é relator de ações protocoladas por partidos políticos contra a portaria do governo, as empresas, portanto, podem, sim, exigir comprovante de vacinação dos funcionários e a recusa em se vacinar pode culminar em demissão, caso outras formas de conciliação tenham sido esgotadas.
Ao anunciar a portaria na última semana, Onyx justificou afirmando que “é prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
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