JUSTIÇA

Após julgamento histórico da ONU, STF anula decisões de Gabriela Hardt, substituta de Moro, na Lava Jato

Determinação é do ministro Lewandowski, que julgou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (28) que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná. O magistrado anulou todos os atos decisórios da juíza Gabriela Hardt no processo e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. A decisão do ministro foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou oficialmente seu entendimento de que o ex-presidente Lula (PT) foi vítima das arbitrariedades e da parcialidade do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União Brasil-SP).A reclamação foi apresentada a Lewandowski pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás) Luís Carlos Fernandes Afonso.

O caso Torre Pituba soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada, segundo Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A ação envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à construção da sede financeira da Petrobrás em Salvador.

Em sua decisão, o ministro afirma que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros. Ele também diz que caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre o eventual aproveitamento das provas já coletadas, visto que as decisões da ex-juíza foram todas anuladas.

Veja nota da defesa – formada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas –  sobre o caso:

“Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de inúmeras “violações processuais” e de diversas arbitrariedades nos processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.

A decisão se deu no âmbito da Reclamação Constitucional nº 52466, distribuída perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2022, frente a vários excessos processuais ocorridos na Ação Penal originária, decorrente da deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato.

Além das nulidades envolvendo toda a base probatória da persecução criminal e das irregularidades apontadas pela estreita relação desenvolvida entre os Procuradores da República que atuaram na extinta força tarefa da Lava Jato e a então Magistrada responsável pelo feito , Sra. Gabriela Hardt, a defesa demonstrou a manifesta incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, principalmente em razão da clara conotação eleitoral dos fatos apurados.

O Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, então, a ‘flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante’, e determinou o redirecionamento do aludido processo à Justiça Eleitoral, anulando, desde logo, todos os atos decisórios praticados.

Trata-se de entendimento que reafirma a decisão histórica proferida pela ONU, coincidentemente na mesma data.

É, também, uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal”.

Brasil 247

Ouça nossa Rádio enquanto você navega no Portal de Notícias


  Podcast Dez Minutos no Confessionário

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo