Acusados da morte do ex-prefeito Expedito Pereira serão levados a júri popular na Comarca de João Pessoa
Os três homens acusados de planejar e matar o ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, vão a júri popular, conforme decisão proferida nesta segunda-feira (16) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa.
Acusados da morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira de Sousa, serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital, conforme decisão da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino. Foram pronunciados, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos IV e V, § 4º, c/c artigo 29, todos do Código Penal, os réus José Ricardo Alves Pereira, como mandante; Gean Carlos da Silva Nascimento, como intermediador/facilitador e Leon Nascimento dos Santos, como executor.
O assassinato ocorreu no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, na Avenida Sapé, bairro de Manaíra, na Capital.
O Ministério Público, ao elaborar suas alegações finais, sustenta que a vítima foi atacada de surpresa, enquanto caminhava distraída, incidindo a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Sustenta, ainda, que o crime foi cometido para evitar que os bens da vítima vinham sendo dilapidados, incidindo a qualificadora do cometimento do crime para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
“No caso em análise, a edificação fático-probatória, submetida ao contraditório judicial, aponta para a viabilidade da acusação e a existência de suficientes indícios de autoria da prática do delito doloso contra a vida de Expedito Pereira de Sousa”, destaca um trecho da decisão, acrescentando que as alegações da defesa dos acusados, acerca da ausência de provas para levar os mesmos à Júri, ou mesmo suas absolvições, no momento, não podem prosperar, diante dos elementos de prova trazidos para os autos.
Na decisão, a magistrada manteve a prisão preventiva em desfavor dos ora pronunciados, para que aguardem a decisão de possível recurso interposto, bem como o julgamento pelo Tribunal do Júri, presos (artigos 312 e 413, § 3º, do Código de Processo Penal). Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Arquivos Anexos: