GERAL

A Incoerência da Gestão de Resíduos Sólidos nos Municípios

Há 10 anos foi criado a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), através da lei 12.305/2010, com o objetivo de acabar com os vazadouros a céu abertos (lixões), que são responsáveis por gerar grandes impactos ao meio ambiente (contaminação do lençol freático, do solo, do ar etc) e a saúde da população (proliferação de vetores como ratos, baratas, escorpião, mosquitos da dengue, etc).

A lei trouxe um instrumento importante que precisa está na prioridade dos gestores municipais que é a diferença entre resíduos sólidos (recicláveis e orgânicos) e rejeitos (lixo). Os resíduos sólidos são “reconhecidos como reutilizável e reciclável, um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” (lei 12.305/2010, art. 6, VIII). Os recursos recicláveis (papelão, plásticos, metais, vidros) são recursos oriundos de recursos naturais, na sua grande maioria escassos, e quando são reutilizados no processo produtivo novamente e não enterrados ou queimados, contribui para o que definimos como de “economia circular” uma vez que quebra o processo produtivo linear para utilização de matérias primas da natureza. Um bem de valor por que gera renda, por exemplo, uma cidade com 60.000 habitantes, pode gerar uma renda mensal de aproximadamente R$ 270 mil, ou seja, considerando: a produção per capita de 1 kg/hab; 30%(estudo gravimétrico) são resíduos recicláveis; e preço de venda no mercado R$ 0,5/kg. Assim, o gestor municipal com esta população queima (lixões) ou enterra (terro sanitário) este valor por mês, porque não faz uma política pública adequada na gestão dos resíduos sólidos. Parece uma coisa irracional? Mas não é, no nosso estado isso acontece com mais de 99% dos municípios.

Já o valor social diz respeito a inclusão do segmento dos catadores nesta gestão, gerando renda e ocupação de trabalho uma vez que historicamente eles atuam na cadeia da reciclagem, onde são responsáveis por 90% deste ciclo produtivo, apesar de não terem ainda, um reconhecimento pelo setor público e pela população da importância do seu papel para o meio ambiente. Hoje o Brasil tem
cerca de 1 milhão de catadores, segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Recicláveis (MNCR). A fração dos resíduos orgânicos (restos de comidas, frutas, verduras, podas de arvores), corresponde em média a fração de 60% que podem ser transformados em adubos orgânicos.

No tocante aos rejeitos (lixo), “são materiais que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada – aterro anitário” (lei 12.305/2010, art. 3º, XV). Estudos gravimétricos indicam que em média estes materiais correspondem entre 10 e 15% e que devem realmente ir para os aterros sanitário, mais o que se observa na maioria dos municípios são a destinação de tudo que é produzido pela atividade humana e descartado, em um total desrespeito à legislação vigente, necessitando que os órgãos ambientais e o judiciário fiscalizem esta burla a legislação.

Por fim, para que possa ocorrer este modelo de gestão dos resíduos sólidos, se faz necessário implementar a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida  dos produtos (lei 12.305/2010, art. 3º, XVII), mediante um política de educação ambiental (formal e informal) que envolva todo o segmento para uma gestão adequada dos resíduos sólidos, como citamos o exemplo do Município de Bonito de Santa Fé-PB, contribuindo para cumprirem seu papel na preservação do meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal), atingindo a sustentabilidade contido nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis 3, 11 e 12.

*Foto: Associação dos Catadores de Material Reciclado – Bonito de Santa Fé

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Tarcísio Valério da Costa
Economista/UFPB
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente/Prodema/UFPB
(83)-99932-5573/98809-9054
E-mail: tarcisiocosta.pb@gmail.com

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