Ação penal contra ex-governador Ricardo Coutinho será julgada na Justiça Eleitoral
Conjur – Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a ação penal ajuizada contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, vai tramitar na Justiça Eleitoral, devido a indícios de que valores movimentados serviram para abastecer campanha política.
O colegiado confirmou a posição ao julgar procedente uma reclamação ajuizada pela defesa de Coutinho, alegando que a Justiça estadual paraibana estava descumprimento o precedente do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos.
Coutinho é apontado na denúncia como líder de organização criminosa que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado entre 2011 e 2018.
A ação deriva do que foi conhecida como “operação calvário”. Quando o caso chegou à Justiça Eleitoral, o próprio Tribunal Superior Eleitoral confirmou a competência para julgamento.
Cabe reclamação – Venceu a posição do relator, ministro Gilmar Mendes, que identificou que o Ministério Público e o juízo da 3ª Vara Criminal de João Pessoa sabiam do caráter eleitoral e tinham indícios de que os valores movimentados foram usados para quitar despesas de campanha, mas ignoraram.
Para Gilmar, o MP-PB evitou mencionar essas suspeitas para que os autos não fossem declinados para a Justiça Eleitoral. Segundo o relator, é preciso olhar atento para evitar que autoridades tentem contornar a jurisprudência do STF sobre o tema.
A fórmula é conhecida: os investigadores silenciam sobre indícios de crimes eleitorais para manipular as regras de competência, mantendo o inquérito no foro que, aos seus olhos, é mais simpático para os interesses da acusação”, explicou.
Se há indícios de uso eleitoral do dinheiro movimento ilegalmente, a ação deve tramitar na Justiça Eleitoral. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
“Admitir que o Ministério Público possa silenciar sobre indícios de falsidade ideológica eleitoral para manipular as regras de competência conduziria ao esvaziamento da orientação fixada pelo Plenário – um grave retrocesso com efeitos nocivos para o sistema de Justiça.”
Divergência – Abriu a divergência o ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado por Luis Roberto Barroso. Para eles, a simples menção na denúncia de que os recursos ilícitos foram destinados ao financiamento de campanha não implica na necessária viabilidade da persecução penal.
Segundo Fachin, essa decisão é discricionária do Ministério Público, segundo a sua titularidade constitucional da ação penal. “O titular da ação penal, ainda que implicitamente, compreendeu não haver crime eleitoral”, disse.
Ainda apontou que seria inútil enviar o caso à Justiça Eleitoral, pois se eventualmente houver materialidade de alguma conduta, estaria prescrita se ocorreu antes do ano de 2011.