JUSTIÇA

Ação penal contra ex-governador Ricardo Coutinho será julgada na Justiça Eleitoral

Conjur Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a ação penal ajuizada contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, vai tramitar na Justiça Eleitoral, devido a indícios de que valores movimentados serviram para abastecer campanha política.

O colegiado confirmou a posição ao julgar procedente uma reclamação ajuizada pela defesa de Coutinho, alegando que a Justiça estadual paraibana estava descumprimento o precedente do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos.

Coutinho é apontado na denúncia como líder de organização criminosa que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado entre 2011 e 2018.

A ação deriva do que foi conhecida como “operação calvário”. Quando o caso chegou à Justiça Eleitoral, o próprio Tribunal Superior Eleitoral confirmou a competência para julgamento.

Cabe reclamação – Venceu a posição do relator, ministro Gilmar Mendes, que identificou que o Ministério Público e o juízo da 3ª Vara Criminal de João Pessoa sabiam do caráter eleitoral e tinham indícios de que os valores movimentados foram usados para quitar despesas de campanha, mas ignoraram.

Para Gilmar, o MP-PB evitou mencionar essas suspeitas para que os autos não fossem declinados para a Justiça Eleitoral. Segundo o relator, é preciso olhar atento para evitar que autoridades tentem contornar a jurisprudência do STF sobre o tema.

A fórmula é conhecida: os investigadores silenciam sobre indícios de crimes eleitorais para manipular as regras de competência, mantendo o inquérito no foro que, aos seus olhos, é mais simpático para os interesses da acusação”, explicou.

Se há indícios de uso eleitoral do dinheiro movimento ilegalmente, a ação deve tramitar na Justiça Eleitoral. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

“Admitir que o Ministério Público possa silenciar sobre indícios de falsidade ideológica eleitoral para manipular as regras de competência conduziria ao esvaziamento da orientação fixada pelo Plenário – um grave retrocesso com efeitos nocivos para o sistema de Justiça.”

Divergência – Abriu a divergência o ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado por Luis Roberto Barroso. Para eles, a simples menção na denúncia de que os recursos ilícitos foram destinados ao financiamento de campanha não implica na necessária viabilidade da persecução penal.

Segundo Fachin, essa decisão é discricionária do Ministério Público, segundo a sua titularidade constitucional da ação penal. “O titular da ação penal, ainda que implicitamente, compreendeu não haver crime eleitoral”, disse.

Ainda apontou que seria inútil enviar o caso à Justiça Eleitoral, pois se eventualmente houver materialidade de alguma conduta, estaria prescrita se ocorreu antes do ano de 2011.

Ouça nossa Rádio enquanto você navega no Portal de Notícias


  Podcast Dez Minutos no Confessionário

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo