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O juiz Gutemberg Cardoso Pereira negou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a suspensão do concurso da Prefeitura Municipal de Santa Rita e determinou o andamento do certame. A decisão foi assinada no dia 25 de agosto e a primeira prova está marcada para o próximo domingo (3).
O Ministério Público da Paraíba tinha ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a suspensão temporária da realização do concurso da prefeitura de Santa Rita. O MP também solicitou a retificação imediata do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente.
Entre os cargos estão o de técnico de enfermagem, agente de vigilância sanitária e médico clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal (IPM). De acordo com o MP, essas vagas atualmente são ocupadas por indivíduos em regime comissionado ou por excepcionalidade de interesse público, que não teriam sido abarcados pelo concurso.
Pela análise do juiz, o poder judiciário não deve invadir o espaço reservado por lei ao gestor público, devendo sempre respeitar o princípio da separação dos poderes. Além disso, o juiz afirma que a suspensção do concurso causaria um prejuízo maior para os candidatos, que já pagaram as inscrições e se prepararam para a prova.
De acordo com o magistrado, não há razão jurídica para concessão de liminar ou tutela de urgência. Sendo assim, determinou o andamento do concurso da prefeitura de Santa Rita. A decisão cabe recurso.