Lei proíbe farmácias da Paraíba de pedir CPF dos clientes para conceder descontos em compras
Conforme lei sancionada, a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto não será condicionada ao fornecimento no número do CPF
Foi publicada na edição do último sábado (24) do Diário Oficial do Estado, na segunda página do documento, a sanção do governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), da Lei nº 12.507, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de farmácias e drogarias estabelecidas no estado solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos, sem antes informar de forma clara e objetiva sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de seus dados pessoais, dentre outras providências.Segundo a lei já em vigor, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PT), a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto ou medicamento por parte de farmácias ou drogarias não será condicionada ao fornecimento no número do CPF do consumidor.
As farmácias e drogarias estabelecidas na Paraíba ficam obrigadas a afixar aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização, contendo a seguinte informação:
“PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO NÚMERO DO CPF DO CONSUMDOR NO ATO DA COMPRA DE QUALQUER PRODUTO QUE CONDICIONE A CONCESSÃO DE DESCONTOS. Lei Estadual nº 12.507/2022”
A violação do disposto nesta Lei sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que corresponde a cerca de R$ 6,2 mil, dobrada em caso de reincidência.