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Novo decreto suspende ponto facultativo do carnaval na Paraíba e determina cobrança de passaporte da vacina em escolas; confira os detalhes

Foi publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE) o novo decreto do Governo da Paraíba para conter a disseminação da Covid-19. A Paraíba suspendeu o ponto facultativo durante o carnaval 2022.

Leia o decreto completo aqui.

O novo decreto é válido até 6 de março. Também foi exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e privadas de toda a Paraíba.

Segundo o decreto, os dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. As repartições públicas devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a Covid-19. A recomendação é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão do ponto facultativo.

O texto ainda diz que as escolas das redes públicas e privadas devem exigir no ato da matrícula o cartão de vacinação de estudantes com idades já atendidas pela campanha de vacinação contra a Covid-19. A falta do comprovação de vacinação, no entanto, não impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias.

O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.

O novo decreto também mantém as regras para capacidade de ocupação em shows, lanchonetes e bares, missas e cultos. A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).

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Redação DiárioPB

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