Senado aprova lei Mari Ferrer, que protege a integridade da vítima em julgamentos de crimes sexuais
O projeto altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual
Agência Senado – O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial (PL 5096/2020). O texto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e agora segue para a sanção presidencial.
A votação fez parte de uma pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina do Senado, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. O mês promove a conscientização sobre o câncer de mama e tradicionalmente dedica espaço para a deliberação de matérias que envolvem os direitos das mulheres. O Outubro Rosa de 2021 foi o primeiro após a oficialização da bancada feminina no colégio de líderes do Senado, medida que foi aprovada no início do ano.
O projeto altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.
Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
Essas normas também entram na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995).
Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
A relatora do texto foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina. Ela explica que a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional – principalmente psicológico – que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.
Para a senadora, o caso de Mariana Ferrer foi um exemplo de má condução do processo por parte das autoridades, incluindo os representantes de Mariana.
— O juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada. Aqui eu faço um apelo à magistratura: que não silencie diante de um caso deste.
A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) disse que o julgamento do caso mostra como as mulheres podem ser intimidadas a não levar adiante suas denúncias.
— Essa é uma maneira de intimidar. Quer dizer que ela poderia ter ficado calada. Isso é um péssimo exemplo, que faz, muitas vezes, as vítimas não prestarem queixa, já com medo. Principalmente se o agressor for alguém que seja rico ou que tenha uma influência grande.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) também censurou a condução do processo que motivou a apresentação do projeto de lei, mas disse acreditar que a aprovação do texto é um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres.
— Durante aquela audiência, as manifestações sobre os fatos foram passíveis de contestação nacional. Usaram linguagem ofensiva, se valeram de informações que ninguém sabe se são verdadeiras. Ofenderam a dignidade da vítima, que estava ali exposta à humilhação – lamentou a senadora.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também manifestou apoio ao projeto, afirmando que a defesa dos direitos das mulheres também cabe aos homens, que devem “se educar”.