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EIRELI deixa de existir; veja o que mais vai mudar para empresas no Brasil

As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) (Crédito: Pixabay).

Publicada na última sexta-feira (27), a Lei 14.195/21 estabelece o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A mudança foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19). Entre as características dessa nova categoria estão: não é obrigatório ter um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de capital social; separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

A EIRELI foi criada em 2011 e era um modelo de microempresa com apenas um sócio para sua abertura. A categoria visava ajudar os empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual.

Já a SLU é formada apenas pelo empreendedor, além de separar o patrimônio da empresa. Nos próximos dias o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para a transformação das empresas EIRELI para SLU.

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Redação DiárioPB

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