Nova liminar impede novamente nomeação de Moreira Franco

Moreira FrancoMenos de 24 horas depois de uma liminar expedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, a Justiça Federal no Rio também se manifestou liminarmente contra a posse de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. Desta vez, a decisão publicada no início da tarde desta quinta-feira (9) é assinada pela juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que acolheu o pedido de liminar formulado em uma ação popular.

Mais cedo, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, havia derrubado a liminar concedida ontem, também em ação popular, pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A própria Justiça Federal do Rio reconheceu, no entanto, que a decisão no DF, de segunda instância, se sobrepõe à da magistrada, que é de primeira instância.

A AGU (Advocacia Geral da União) já recorreu ao TRF-2, no Rio. Tanto a assessoria do TRF fluminense quanto o do DF explicaram que, em caso de haver choque de decisões, o caso deve ser apreciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Já a assessoria do STF informou que prevalece, sobre isso, a decisão do ministro Celso de Mello — que julgará os mandados de segurança do PSOL e da Rede contra a nomeação do ministro.

“Ao mestre com carinho”

Na decisão, a magistrada se referiu ao presidente Michel Temer como quem garantiu “ensinamentos” na condição de constitucionalista e disse não ver outra justificativa para a nomeação do peemedebista “a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao senhor Moreira Franco” em razão das citações na delação premiada de executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato.

Ainda conforme a juíza federal, “o magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular”.

Na decisão, a juíza argumentou que a recriação de ministério já extinto, para a posse de Franco, se deu “de forma açodada e através de Medida Provisória, que tem por pré-requisito exige providências urgentes e inadiáveis”. “Não se afigura tal situação no caso em tela, justificando o manejo do instrumento emergencial, a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao Senhor Moreira Franco, conforme amplamente divulgado na mídia nacional. Sem mencionar o clamor público, por ato protecionista, que não foge aos olhos, do mais humilde dos brasileiros. Peço, humildemente perdão ao Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado”, afirmou a magistrada.

Em outro trecho, ela pontuou que a promoção de Moreira Franco ao cargo de ministro se choca com a promessa de redução da estrutura estatal feita por Temer ao tomar posse, após o impeachment Dilma Rousseff (PT).

Para a juíza, “também não se afigura coerente que suas promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva. Ao mestre com carinho”, encerrou, para deferir, em seguida, a liminar.

“Ilegalidade gritante”, diz autor de ação sobre nomeação

O autor da ação popular que questionou a posse de Moreira Franco é o advogado José Agripino da Silva Oliveira, 43. Conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio, ele explicou ao UOL que apresentou ontem a medida “em razão da ilegalidade gritante de se nomear alguém que aparece nas delações da Operação Lava Jato”.

“Como o STF [Supremo Tribunal Federal] ainda não se manifestou sobre o mandando de segurança [impetrado pelo PSOL contra a nomeação de Moreira Franco], ajuizei e mantive a esperança e a certeza de que obteria a liminar, diante da ilegalidade gritante que era dar foro privilegiado a essa pessoa –a qual, pelo que se sabe, está implicada em uma investigação como a Lava Jato”, disse.

UOL

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