Reunião do Consecult discute decreto do Governador sobre regimento interno
Acontece nesta quinta-feira (11), às 14h, a 2° reunião ordinária do Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consecult) na Sala 3, da Fundação Espaço Cultural da Paraíba. Na reunião, o conselho irá discutir o decreto n° 36.550/2016, do dia 28 de janeiro, que aprova o regimento interno do Consecult. O Governador também revogou o artigo 4° que impossibilitava a participação dos conselheiros de concorrerem aos editais do Fundo de Incentivo a Cultura – Augusto dos Anjos (FIC).
Com esta medida, o Consecult, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SecultPB), será regido por parâmetros legais que solidifica a participação social e determina, entre outros aspectos, as funções normativas, deliberativas e fiscalizadora. Com as novas atribuições, compete ao conselho apreciar e deliberar as propostas de implementação do Plano Estadual de Cultura cuja finalidade é promover a gestão democrática da cultura.
Sobre a participação dos conselheiros de concorrerem aos editais do FIC, o Secretário de Estado da Cultura, Lau Siqueira, falou dos avanços na solidificação das politicas culturais. “No ano passado nos deparamos com uma debandada de conselheiros representantes da sociedade civil para que pudessem concorrer ao edital do FIC – Augusto dos Anjos. No entanto, o que se observa é que os conselheiros, em momento algum, tem contato com os procedimentos de seleção dos projetos. Isso deixa claro que o fundo tem uma comissão própria de análise de projetos que nada interfere na avaliação e lisura do processo”, enfatizou.
Ele ainda ressalta que não existe nenhum vínculo entre o Conselho e os nomes da Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) que, no decorrer do processo, possivelmente possa realizar inscrição pública de parecerista e, assim, selecionar os projetos com isonomia. “É necessário mostrar a sociedade que os conselheiros do Consecult não participam da CTAP, ou seja, não lidam diretamente na escolha das propostas apresentadas. Aliás, queremos aprimorar a função da CTAP e isso pode resultar numa seleção pública de pareceristas”.
Cabe lembrar que o veto continua apenas aos conselheiros representantes do poder público, mas os representantes da sociedade civil não precisam mais optar entre ser conselheiro e ser proponente. Ainda sobre a nova organização estrutural do conselho, através de quatro câmaras, passa a se estabelecer uma dinâmica específica com 24 conselheiros, sendo 12 da sociedade e 12 do poder público. Vale salientar que as câmaras setoriais garantem a representatividade do conselho ampliando o reconhecimento institucional da entidade.
Com Assessoria