SAÚDE

Nova lei sancionada por Lula estabelece exame obrigatório para quem deseja exercer a medicina no país

Nova legislação transforma o Enamed em requisito para obtenção do registro profissional e estabelece três avaliações durante a graduação em Medicina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos profissionais possam exercer a Medicina no Brasil. A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, condiciona a obtenção do registro nos conselhos regionais à comprovação de desempenho mínimo e prevê avaliações em três momentos da graduação. As informações são do G1.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação. A legislação amplia as atribuições do Enamed, criado em 2025 para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos a programas de residência médica.

Com a mudança, o exame passa a funcionar também como instrumento de verificação da capacidade técnica dos futuros médicos. O estudante deverá alcançar o nível de proficiência exigido para obter o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), condição necessária para atuar legalmente na profissão.

Exame terá três etapas ao longo da graduação

A versão original da medida provisória previa duas avaliações durante a formação universitária. No entanto, o texto aprovado pelo Congresso Nacional ampliou a exigência para três provas, distribuídas em diferentes períodos do curso.

A primeira avaliação será realizada ao final do quarto semestre, enquanto a segunda ocorrerá ao término do oitavo semestre, antes do ingresso do estudante no internato médico. A terceira etapa está prevista para o final do décimo segundo semestre, quando o aluno estiver concluindo a graduação.

O resultado final será calculado com base no desempenho acumulado nas três avaliações, com peso maior para a última etapa. A metodologia permitirá acompanhar a evolução dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes ao longo da formação.

Os critérios de aprovação e o desempenho mínimo necessário para o exercício profissional ainda serão estabelecidos por uma comissão responsável pela regulamentação do exame.

Os participantes que não alcançarem o nível de proficiência exigido no resultado final poderão realizar novamente a terceira etapa em edições posteriores do Enamed.

Estudantes já matriculados ficarão dispensados da exigência

A legislação estabelece regras de transição para evitar que a nova obrigação seja aplicada retroativamente a estudantes que iniciaram a graduação antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026.

Dessa forma, alunos que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes dessa data não precisarão atingir o nível de proficiência do Enamed como condição para exercer a profissão. Eles continuarão submetidos às normas que estavam em vigor quando ingressaram na instituição de ensino superior.

A dispensa também alcança os médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória. Esses profissionais não precisarão realizar o novo exame para continuar exercendo a Medicina.

As regras de transição preservam, portanto, a situação dos profissionais já formados e dos estudantes que iniciaram sua formação sob as exigências anteriores.

Resultado poderá ser utilizado para ingresso na residência médica

Além de se tornar requisito para o exercício profissional, o Enamed continuará desempenhando funções relacionadas à avaliação do ensino superior e à seleção de candidatos para programas de residência médica.

A nota individual obtida pelo participante que alcançar o nível de proficiência exigido poderá ser aproveitada nos processos seletivos de ingresso direto em programas de residência.

O exame também servirá para avaliar o desempenho das instituições de ensino que oferecem cursos de Medicina. A classificação dos cursos considerará a média acumulada dos resultados obtidos pelos estudantes nas diferentes etapas, com maior peso atribuído à avaliação final.

A utilização dos resultados permitirá reunir informações sobre o desempenho dos alunos durante a graduação e sobre a qualidade da formação oferecida pelas instituições.

Médicos formados no exterior terão regras específicas

A nova legislação também estabelece uma regra de transição para profissionais diplomados em instituições estrangeiras que estejam participando do processo de revalidação de seus diplomas no Brasil.

Os candidatos aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até 19 de junho de 2026 não precisarão realizar o Enamed.

Esses profissionais continuarão habilitados a participar da avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, conforme as condições previstas na legislação.

O Revalida é o procedimento utilizado para verificar se médicos formados no exterior possuem os conhecimentos e as competências necessários para obter o reconhecimento de seus diplomas e exercer a profissão no Brasil.

Mudança amplia o papel do Enamed na formação médica

Instituído em 2025, o Enamed tinha inicialmente duas funções principais: produzir indicadores sobre a qualidade dos cursos de Medicina e fornecer resultados para a seleção de candidatos a programas de residência médica.

Com a sanção presidencial, a avaliação passa a ter uma terceira finalidade, diretamente relacionada à autorização para o exercício profissional.

A principal alteração é a vinculação entre o desempenho do estudante e a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina. Antes, o exame não constituía uma exigência individual para que o formando pudesse atuar como médico.

Com Brasil 247

Redação DiárioPB

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