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TJPB confirma lei que assegura transporte gratuito para pessoas com TEA

Com isso, o benefício permanece válido até o julgamento definitivo da ação que questiona a constitucionalidade da norma

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (28), manter os efeitos da lei estadual que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante, quando necessário, para deslocamentos destinados a consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas em outros municípios.

O Órgão Especial do tribunal indeferiu uma medida cautelar que pretendia suspender a aplicação da Lei Estadual nº 14.466, de 15 de maio de 2026. Com isso, o benefício permanece válido até o julgamento definitivo da ação que questiona a constitucionalidade da norma.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813842-15.2026.8.15.0000, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans/PB) contra o Estado da Paraíba.

Sindicato questiona constitucionalidade da lei

Na ação, o Setrans/PB argumenta que a legislação apresenta vício de inconstitucionalidade formal. Segundo a entidade, a iniciativa do projeto deveria ter partido do chefe do Poder Executivo, e não de um integrante da Assembleia Legislativa.

O sindicato também questiona a constitucionalidade material da norma. Alega que o benefício foi instituído sem indicação da fonte de custeio ou estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Para sustentar esse argumento, a entidade cita o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, por analogia, o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Outro ponto contestado é a concessão do benefício especificamente às pessoas com TEA. O sindicato sustenta que a medida violaria o princípio da isonomia.

A entidade também afirma que já existe uma política pública de gratuidade mais abrangente, prevista na Lei Estadual nº 7.529/2004. Na avaliação do sindicato, a criação de um regime paralelo, sem revogação expressa da legislação anterior, poderia gerar incompatibilidade entre as normas.

Maioria dos desembargadores rejeitou suspensão

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, votou pela concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual.

Após um pedido de vista, o desembargador Saulo Benevides apresentou entendimento divergente e votou pelo indeferimento da medida. Ele foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.

Com o resultado, a Corte manteve a validade da Lei Estadual nº 14.466/2026 durante a tramitação da ação, até que ocorra o julgamento de mérito da questão.

O que prevê a lei

A legislação assegura gratuidade nos seguintes serviços de transporte:

  • Transporte rodoviário intermunicipal convencional;
  • Transporte metropolitano;
  • Transporte ferroviário.

O benefício contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista e um acompanhante, quando houver necessidade de deslocamento para outro município para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas.

Redação DiárioPB

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