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MPPB recorre à Justiça por melhorias e condições adequadas no Centro POP de João Pessoa

Inspeções encontram problemas sanitários, falta de estrutura para repouso e ausência de equipamentos destinados à proteção profissional

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir condições dignas no único Centro POP da capital. O local atende pessoas em situação de rua e servidores públicos.

A Ação Civil Pública nº 0868517-36.2026.8.15.2001 foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A medida é resultado do Procedimento nº 002.2024.047365, instaurado no MPPB para acompanhar as condições de funcionamento do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua.

O equipamento funciona na Rua Treze de Maio, no Centro de João Pessoa, e integra a rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Município.

Inspeção aponta problemas estruturais e sanitários

Segundo a promotora de Justiça, uma inspeção conjunta realizada por equipe interdisciplinar do MPPB identificou diversas irregularidades nas instalações do equipamento público.

Entre os problemas encontrados estão:

  • Infiltrações generalizadas;
  • Mofo nas paredes e tetos das salas de atendimento individual e convivência;
  • Ausência de adaptações de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Banheiros com instalações sanitárias precárias;
  • Infestação visível de baratas na despensa de armazenamento de alimentos.

Além disso, foi constatada insuficiência de camas e colchões. Com isso, usuários precisam dormir no chão durante o intervalo destinado ao descanso.

A inspeção também identificou a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores que trabalham no local.

Segundo o MPPB, a falta desses equipamentos expõe os profissionais a doenças facilmente transmissíveis, como a tuberculose, cuja incidência é alta entre a população em situação de rua.

“O laudo técnico formulado pela assessoria técnica ministerial e instruído com acervo fotográfico revelou severa degradação das dependências físicas do Centro POP. Além disso, foram colhidos relatos contundentes de usuários quanto à carência de condições de asseio, insuficiência de camas para repouso e abandono estrutural do prédio”, afirmou Fabiana Lobo.

Vigilância Sanitária identifica 33 inconformidades

Diante do quadro considerado de iminente risco à saúde pública e da inércia do Município em realizar as reformas prometidas, o MPPB requisitou uma fiscalização da Vigilância Sanitária municipal.

A fiscalização ocorreu em maio deste ano e resultou na lavratura de Termo de Notificação e na emissão de relatório técnico.

O documento catalogou 33 inconformidades graves e urgentes e estabeleceu prazo de 30 dias para a completa adequação do equipamento público.

Segundo Fabiana Lobo, apesar da fiscalização e das sucessivas cobranças feitas pelo Ministério Público, o Município não teria adotado as medidas necessárias.

Uma nova inspeção ministerial de rotina foi realizada em 16 de setembro de 2026.

De acordo com a promotora, a vistoria constatou a permanência dos problemas construtivos, sanitários e ambientais identificados anteriormente.

Ainda segundo o MPPB, não havia sido realizada qualquer obra, reforma ou melhoria física nas instalações degradadas.

O Centro POP atende entre 100 e 150 usuários por dia.

“Apesar disso e das sucessivas cobranças expedidas pelo Ministério Público, o ente municipal manteve conduta de inércia absoluta. Essa omissão recalcitrante foi constatada presencialmente em nova inspeção ministerial de rotina realizada em 16 de setembro de 2026”, declarou Lobo.

MPPB pede reforma em até 30 dias

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela antecipada de urgência em caráter liminar.

O pedido prevê que o Município de João Pessoa apresente, em prazo improrrogável de 30 dias corridos, um cronograma físico-financeiro detalhado.

Também é solicitado o início imediato das obras de reforma emergencial e o saneamento das 33 não conformidades apontadas no relatório da Vigilância Sanitária Municipal.

O MPPB sugere a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor seria destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Pedidos incluem acessibilidade e condições de repouso

O Ministério Público também requer que os pedidos apresentados na ação sejam julgados procedentes.

A intenção é confirmar integralmente a tutela de urgência e condenar o Município de João Pessoa à realização completa das obras necessárias.

Entre as medidas estão a reforma estrutural, a adequação arquitetônica de acessibilidade e o saneamento integral das irregularidades higienicossanitárias.

O MPPB pede ainda a garantia de dependências salubres, chuveiros operantes e camas e colchões impermeáveis para repouso.

A ação também inclui a eliminação de mofo, infiltrações e vetores, além da canalização adequada da lavanderia pública para a rede de esgotos.

A obrigação de fazer inclui a disponibilização de camas e colchões suficientes para o espaço de repouso dos usuários.

Também está prevista a disponibilização de EPIs para os servidores públicos lotados no serviço.

Outra ação trata do funcionamento nos fins de semana

A promotora Fabiana Lobo também destacou a existência de outra ação relacionada ao Centro POP.

O Processo nº 0831167-14.2026.8.15.2001 tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Nesse caso, o MPPB requer que o Município de João Pessoa seja condenado a manter o funcionamento ininterrupto do serviço durante finais de semana e feriados.

A medida busca garantir a oferta de desjejum e almoço.

Segundo o Ministério Público, o Centro POP é a principal porta de entrada e ponto de apoio estatal para a sobrevivência digna das pessoas desprovidas de moradia formal na capital paraibana.

Fundamentação

A atuação do Ministério Público está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A ação também cita dispositivos da Constituição Federal de 1988, com destaque para o artigo 5º, além do Decreto nº 7.053/2009.

O decreto instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O MPPB também fundamenta a atuação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as referências está o julgamento da ADPF nº 976, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” relacionado à população em situação de rua no Brasil.

Segundo a decisão citada pelo Ministério Público, esse cenário decorre de omissões estruturais e sistemáticas do poder público, especialmente dos Poderes Executivo e Legislativo.

Redação DiárioPB

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