JUSTIÇA

Decisão de Moraes determina cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques

Medida cumpre decisão definitiva do STF após pedido de esclarecimento feito pela Advocacia-Geral da União sobre a perda do cargo público

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) o cumprimento imediato da perda do cargo público do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, com a consequente cassação de sua aposentadoria. A decisão ocorre após solicitação formal de esclarecimentos apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O relator expediu a ordem para que o acórdão do julgamento dos embargos de declaração seja remetido à AGU, garantindo a execução direta da penalidade funcional. O caso já conta com trânsito em julgado desde 23 de abril de 2026. A manifestação da AGU questionava se a perda da função pública decretada na condenação criminal alcançava a aposentadoria concedida ao ex-diretor antes da conclusão do processo.

Entenda a decisão do STF

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que a Primeira Turma do STF já pacificou o entendimento de que a perda de cargo atinge servidores inativos quando os crimes foram praticados durante o período de atividade funcional.

Na fundamentação, o ministro ressaltou que a utilização do termo “policial rodoviário federal aposentado” na sentença teve caráter meramente descritivo sobre a condição em que o réu se encontrava no momento do julgamento.

O relator apontou também que o Código Penal prevê expressamente a perda de função pública ou mandato para condenações a penas privativas de liberdade superiores a quatro anos em casos de violação de deveres funcionais.

Condenação e cumprimento de pena

Silvinei Vasques foi condenado pelo STF a uma pena total de 24 anos e 6 meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção em regime fechado, além do pagamento de 100 dias-multa.

O ex-diretor responde por crimes contra as instituições democráticas, dano qualificado ao patrimônio público, organização criminosa e infrações ambientais. A perda do cargo foi aplicada em razão de grave e direta violação dos deveres com a administração pública.

DiárioPB com Band

Redação DiárioPB

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