A Justiça da Paraíba autorizou o retorno da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, na Zona Azul Digital de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que também liberou a retomada da fiscalização do sistema de estacionamento rotativo.
A medida atende a um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pela administração do serviço.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a interrupção da cobrança da tarifa. A autorização permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito do Agravo de Instrumento pela 3ª Câmara Cível do TJPB.
Desembargadora reconsiderou decisão após análise de documentos
Em decisão anterior, a relatora havia mantido a suspensão da TPU por entender que a cobrança poderia ter caráter abusivo. Um dos fundamentos era a divisão da receita, em que 89,5% seriam destinados às empresas concessionárias e 10,5% ao Município.
Após reavaliar o processo, a desembargadora considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas.
Segundo os documentos, o consórcio acumula resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
A magistrada destacou que os 89,5% destinados à concessionária não representam lucro líquido, mas recursos voltados ao custeio da operação e aos investimentos em infraestrutura e tecnologia, que, conforme o processo, já ultrapassam R$ 9 milhões.
Tarifa não tem natureza de multa, diz decisão
Na decisão, a desembargadora afirmou que a Tarifa de Pós-Utilização possui natureza de preço público, e não de multa ou sanção administrativa de trânsito.
Segundo a magistrada, a utilização das vagas da Zona Azul é facultativa, já que o motorista pode optar por estacionamentos privados ou por locais onde o estacionamento rotativo não é regulamentado.
A decisão também destaca que a arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema, gerando o repasse de 10,5% para os cofres da Prefeitura de João Pessoa.
Suspensão poderia comprometer contrato de concessão
Ao fundamentar a decisão, Túlia Gomes de Souza Neves entendeu que manter a suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
De acordo com a magistrada, a medida poderia provocar redução da arrecadação, risco de demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e eventual responsabilização do município por indenizações.