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Justiça autoriza retomada da taxa de R$ 30 na Zona Azul de João Pessoa

Medida também restabelece a fiscalização do estacionamento rotativo após reavaliação de dados financeiros apresentados pelas concessionárias.

A Justiça da Paraíba autorizou o retorno da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, na Zona Azul Digital de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que também liberou a retomada da fiscalização do sistema de estacionamento rotativo.

A medida atende a um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pela administração do serviço.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a interrupção da cobrança da tarifa. A autorização permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito do Agravo de Instrumento pela 3ª Câmara Cível do TJPB.

Desembargadora reconsiderou decisão após análise de documentos

Em decisão anterior, a relatora havia mantido a suspensão da TPU por entender que a cobrança poderia ter caráter abusivo. Um dos fundamentos era a divisão da receita, em que 89,5% seriam destinados às empresas concessionárias e 10,5% ao Município.

Após reavaliar o processo, a desembargadora considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas.

Segundo os documentos, o consórcio acumula resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

A magistrada destacou que os 89,5% destinados à concessionária não representam lucro líquido, mas recursos voltados ao custeio da operação e aos investimentos em infraestrutura e tecnologia, que, conforme o processo, já ultrapassam R$ 9 milhões.

Tarifa não tem natureza de multa, diz decisão

Na decisão, a desembargadora afirmou que a Tarifa de Pós-Utilização possui natureza de preço público, e não de multa ou sanção administrativa de trânsito.

Segundo a magistrada, a utilização das vagas da Zona Azul é facultativa, já que o motorista pode optar por estacionamentos privados ou por locais onde o estacionamento rotativo não é regulamentado.

A decisão também destaca que a arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema, gerando o repasse de 10,5% para os cofres da Prefeitura de João Pessoa.

Suspensão poderia comprometer contrato de concessão

Ao fundamentar a decisão, Túlia Gomes de Souza Neves entendeu que manter a suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

De acordo com a magistrada, a medida poderia provocar redução da arrecadação, risco de demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e eventual responsabilização do município por indenizações.

Redação DiárioPB

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