DESTAQUES

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

Nova legislação endurece penas por obstrução de investigações e amplia proteção a juízes, promotores e policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas envolvidas nessa luta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos tipos de crime no Código Penal: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares — inclusive aposentados — e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções. O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.

Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros — de um a três anos de reclusão, além da punição pelo crime encomendado, caso ele se concretize.

Juristas especializados em direito penal avaliam que essa mudança fecha brechas na legislação que permitiam a mandantes escapar de punições diretas ao terceirizar a execução de crimes. A nova redação busca responsabilizar de forma mais rigorosa quem financia ou coordena ações criminosas, mesmo que não participe diretamente delas.

Outro ponto de destaque é a determinação de que tanto os condenados quanto os investigados pelos novos crimes de obstrução e conspiração iniciem o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O governo afirma que a medida tem o objetivo de reduzir a influência das facções criminosas dentro do sistema prisional estadual.

A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares — inclusive aposentados — e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções. O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.

Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros — de um a três anos de reclusão, além da punição pelo crime encomendado, caso ele se concretize.

Com Brasil 247

Juristas especializados em direito penal avaliam que essa mudança fecha brechas na legislação que permitiam a mandantes escapar de punições diretas ao terceirizar a execução de crimes. A nova redação busca responsabilizar de forma mais rigorosa quem financia ou coordena ações criminosas, mesmo que não participe diretamente delas.

Outro ponto de destaque é a determinação de que tanto os condenados quanto os investigados pelos novos crimes de obstrução e conspiração iniciem o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O governo afirma que a medida tem o objetivo de reduzir a influência das facções criminosas dentro do sistema prisional estadual.

Curta e inscreva-se no canal do DiárioPB no YouTube. Seu apoio fortalece o jornalismo independente! Clique aqui para acessar o canal

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo