A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, não podem aceitar conteúdos produzidos com exploração de trabalho infantil artístico sem autorização prévia da Justiça.
O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 50 mil.
Decisão judicial
A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Cabe recurso.
Na decisão, a magistrada destacou que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação das condições de trabalho e sem autorização judicial, representa risco imediato e grave.
Com informações da Agência Brasil
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