MP recomenda suspensão imediata de obra próxima à Falésia de Gramame até realização de estudos ambientais
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de João Pessoa a suspensão imediata da obra viária localizada entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, trecho com aproximadamente 520 metros de extensão. A recomendação, expedida pela promotora Cláudia Cabral Cavalcante, da 43ª Promotoria de Justiça da capital, determina que os trabalhos só sejam retomados após a realização de estudos ambientais detalhados e a obtenção de um novo licenciamento.
Segundo a promotora, o licenciamento ambiental inicial, concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foi baseado em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), considerados insuficientes para avaliar os reais impactos ambientais da obra. Para o Ministério Público, a Prefeitura deve apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme estabelecido pela Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Entre os pontos destacados pela recomendação estão a necessidade urgente de análises aprofundadas sobre a estabilidade geológica da falésia, os riscos de erosão e desmoronamento, possíveis impactos sobre o lençol freático e a biodiversidade local, além da avaliação de alternativas que minimizem os danos ambientais.
“Tais medidas vêm amparadas, sobretudo, no princípio da prevenção que norteia as normas ambientais de proteção do meio ambiente, evitando que a situação no futuro se assemelhe ao ocorrido na falésia de Cabo Branco”, destacou a promotora Cláudia Cabral em sua recomendação.
Ainda segundo a promotora, o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pela Prefeitura é “insuficiente”, não substitui o EIA/Rima exigido pela legislação, e omite aspectos críticos relacionados à estabilidade geológica e impactos sobre fauna e recursos hídricos.
A Falésia de Gramame é reconhecida como Área de Preservação Permanente (APP), segundo o Código Florestal e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo proibidas intervenções sem estudos técnicos detalhados e fundamentação rigorosa.
A Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra) informou que recebeu a recomendação do Ministério Público e que “está analisando as medidas que serão tomadas junto à Procuradoria Geral do Município”.