JUSTIÇA

Dino decide que Lei da Anistia não protege ocultação de cadáver na ditadura

O julgamento da tese deve ser levado ao Plenário do STF em breve. Os ministros decidirão sobre o alcance da Lei da Anistia em crimes permanentes, como a ocultação de cadáveres

O debate foi reaberto em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o arquivamento de uma denúncia de 2015. – (crédito: arquivo pessoal)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu caminho, neste domingo(15/12), para que o tribunal avalie se a Lei da Anistia pode ou não ser aplicada em crimes como a ocultação de cadáveres, cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão pode ter impacto direto em todos os casos dessa natureza que permanecem em aberto.O debate foi reaberto em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o arquivamento de uma denúncia de 2015.

 

época, o MPF buscava a responsabilização de Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenentes-coronéis do Exército Brasileiro, por homicídio qualificado e ocultação de cadáveres durante a Guerrilha do Araguaia. O caso não avançou sob a justificativa da validade da Lei de Anistia, que abrange crimes políticos e conexos ocorridos entre 1961 e 1979.Com a morte de Sebastião Curió em 2022, o processo seguiu apenas em relação a Lício Maciel.

 

Agora, sob relatoria do ministro Dino, o STF deverá definir se crimes considerados permanentes, como a ocultação de cadáveres, podem escapar à aplicação da anistia.Na decisão, emitida neste domingo (15), Dino esclareceu que o debate não envolve a revisão da Lei de Anistia, mas, sim, a interpretação de sua validade diante de crimes que se estendem no tempo.

 

Segundo o ministro, como a ocultação de cadáveres configura crime permanente, a conduta se mantém ativa enquanto o paradeiro das vítimas permanece desconhecido. O ministro reforçou que a ocultação de cadáveres transcende o ato físico inicial, pois impede que familiares exerçam o direito ao luto e configura flagrante contínuo.Dino mencionou o impacto do desaparecimento forçado na história do país, citando o caso de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi localizado.

 

O ministro trouxe ainda uma referência cultural ao mencionar o filme Ainda Estou Aqui, que retrata a busca incansável de famílias por respostas. “A dor imprescritível de mães como Zuzu Angel, que procurou obstinadamente pelo filho, sublinha o direito inalienável das famílias de encontrarem seus desaparecidos e exercerem o luto”, afirmou Dino.O julgamento da tese deve ser levado ao Plenário do STF em breve, onde os ministros decidirão sobre o alcance da Lei de Anistia em crimes permanentes, como a ocultação de cadáveres.

Correio Braziliense

Redação DiárioPB

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