Justiça da Paraíba determina que Energisa suspenda cobrança irregular de ICMS dos consumidores de energia solar
O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu nesta segunda-feira (12) uma liminar favorável ao Ministério Público da Paraíba suspendendo a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) referente ao período de 2017 a 2021.
Conforme a decisão do TJPB a suspensão de encargos adicionais e de medidas invasivas para a cobrança da dívida, como a inscrição em cadastro de restrição de crédito e a interrupção do fornecimento de energia elétrica até que o mérito da Ação Civil Pública, movida pela promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja contra a Energisa Paraíba, seja julgado. A ação contesta a cobrança considerada indevida e abusiva. Caso a decisão seja desrespeitada, será aplicada uma multa diária, e cabe recurso.
No início de agosto, o MPPB já havia emitido uma recomendação para que a Energisa Paraíba suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas de energia dos consumidores de energia solar e se abstivesse de novas cobranças indevidas. Além disso, orientou a distribuidora a não negativar os nomes dos consumidores que não pagarem as faturas abusivas e a restituí-los pelos valores pagos indevidamente, através de créditos nas futuras faturas.
O MPPB argumenta que a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o MPPB, a distribuidora só pode cobrar débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura e não forneceu memória de cálculo detalhada, incluindo informações sobre a origem, a base de cálculo e as alíquotas aplicadas.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi julgado pelo juiz José Célio de Lacerda Sá, que afirmou que a Energisa repassou unilateralmente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd sem justificativa adequada. O juiz destacou que a cobrança poderia levar à interrupção do fornecimento de energia elétrica e à inclusão dos nomes dos consumidores em cadastros de restrição de crédito, o que representa um risco considerável. Ele ressaltou que a concessão da tutela não é irreversível, pois, se os valores forem comprovados como devidos, serão pagos posteriormente.