JUSTIÇA

Moraes vota para condenar ‘Fátima de Tubarão’ a 17 anos de prisão

Ela é julgada pelos crimes de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio e associação criminosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (2), o julgamento da Ação Penal nº 2.339, que envolve Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima de Tubarão. A ré foi a primeira a ser julgada entre os acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e rejeitou todas as preliminares sobre a ação. Em seu voto, ele considerou a ação procedente e condenou Fátima de Tubarão a 17 anos de prisão, informa o Metrópoles. Ela foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, Fátima foi condenada a pagar R$ 30 milhões em danos materiais, de forma solidária com outros envolvidos.

O voto de Moraes incluiu a análise de um vídeo onde Fátima aparece durante as manifestações de 8 de janeiro. No vídeo, um dos indivíduos que a acompanha a identifica como “Fátima de Tubarão” e afirma que ela estaria “quebrando tudo”. Em um momento de celebração, Fátima grita que é “guerra” e confessa ter defecado e sujado o banheiro do STF. Ao final do vídeo, ela declara que “vai pegar o Xandão agora”, referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes.

Maria de Fátima foi presa em 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal contra os participantes dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Fátima de Tubarão já tinha antecedentes criminais, incluindo uma condenação por tráfico de drogas em 2012, e ainda responde por estelionato e falsificação de documento público, conforme registros do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No início de julho, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima, negando o pedido da defesa para que ela respondesse ao processo em prisão domiciliar. A defesa havia argumentado que Fátima sofre de uma doença grave e pediu, alternativamente, que ela fosse transferida para uma penitenciária com estrutura adequada para seu tratamento. Este pedido também foi negado.

Moraes justificou a decisão afirmando haver “indícios significativos” da participação de Fátima nos atos de 8 de janeiro e ressaltou a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, dada a gravidade das acusações e a influência dela sobre os demais envolvidos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra a libertação de Fátima, e a decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça a posição da Suprema Corte diante dos eventos que abalaram a democracia brasileira.

Com Brasil 247

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Redação DiárioPB

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